Credenciamento de docentes
Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:
O credenciamento, recredenciamento, mudança de categoria e desligamento de docentes do PPGBV são regulamentados pela Instrução Normativa CCHN/UFES nº 3/2025, que estabelece procedimentos alinhados ao Regimento Interno do Programa, ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UFES e às diretrizes da Área de Ciências Agrárias I da CAPES.
O credenciamento de novos docentes, nas categorias permanente ou colaborador, ocorre no 1º e 2º ano de cada quadriênio, após o envio dos dados da Coleta CAPES, mediante apresentação de documentação que comprove formação, produção científica relevante, participação em grupos de pesquisa e aderência às linhas de pesquisa do Programa. A solicitação é analisada pela Comissão de Credenciamento e submetida à aprovação do Colegiado.
O recredenciamento e a mudança de categoria são realizados no início do 1º e 3º ano do quadriênio, com base em critérios de desempenho do biênio anterior, incluindo orientações concluídas ou em andamento, participação em disciplinas do Programa, e produção intelectual (artigos qualificados ou produtos técnico-tecnológicos). O não atendimento aos critérios pode resultar em reclassificação ou descredenciamento.
O descredenciamento pode ocorrer a pedido ou por decisão do Colegiado, quando houver descumprimento das normas ou comprometimento das atividades acadêmicas. O processo garante ampla defesa e preserva os direitos dos discentes em orientação.
A Coordenação do PPGBV pode solicitar, a qualquer momento, relatórios de atividades para acompanhamento do desempenho docente. Casos omissos ou situações excepcionais são avaliados pela Comissão de Credenciamento e submetidos ao Colegiado Acadêmico.
